Anonimização de documentos e a LGPD
O que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) diz sobre anonimizar, o que isso muda num PDF e o que uma ferramenta consegue, ou não, fazer por você. Este texto não é parecer jurídico.
O que a lei diz
Dado anonimizado (art. 5º, III): "dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento".
Anonimização (art. 5º, XI): "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo".
Art. 12: "Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido."
Pseudonimização (art. 13, § 4º): "o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro".
Em resumo: se dá para desfazer com esforço razoável, não é anonimização, e o dado continua sendo dado pessoal para a lei.
O que isso significa num PDF
- Tarja só visual não anonimiza. O retângulo preto por cima deixa o texto no arquivo: basta copiar e colar para desfazer. Veja como tarjar CPF em PDF de verdade.
- Trocar por um código e guardar a tabela é pseudonimização. Se alguém mantém a lista de qual nome virou qual código, a associação pode ser refeita por quem tem a lista.
- "Direta ou indireta" pesa. Remover CPF e nome não basta se o texto ainda identifica a pessoa por outras pistas, como cargo, endereço de trabalho ou um fato que só ela viveu.
O que o Anonimizador de PDF faz, e o que não faz
Faz: encontra dados pessoais, uma pessoa da equipe confirma a lista e o texto confirmado é removido de dentro do arquivo, com verificação automática do PDF final. No modo rótulo ([CPF], [RECLAMANTE]), a tabela de correspondência aparece só na tela de quem revisa e nunca é gravada.
Não faz: não decide sozinho o que precisa sair, não detecta de forma confiável a identificação indireta e não afirma conformidade com a LGPD. Decidir o que anonimizar, e com qual base legal tratar os dados, continua sendo de quem trata os dados.
Mais em como funciona e quais são os limites e nas perguntas frequentes.